Sistema Uni.Prep de Desenvolvimento Profissional para 1ª ou 2ª Graduação em Sistemas de Informação (Graduação Universitária em Sistemas de Informação + Preparação Geral, via EaD, para Concursos) |
Descontos Promocionais de 50% em TODAS as mensalidades durante TODO esse curso em 1ª ou 2ª Graduação,
para as primeiras 50 manifestações de interesse recebidas até 30/06/2022.
Apresente, logo, a sua manifestação de interesse em https://cathedraonline.com.br/,
pois é gratuita e não cria obrigação de contratação
(serve para a reserva de vaga com esses descontos promocionais).
DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA |
1. Público-Alvo:
• o presente Sistema Uni.Prep de Desenvolvimento Profissional é, especificamente, destinado para o interessado em obter a 1ª ou 2ª graduação universitária em Sistemas de Informação, como portador do diploma de nível médio ou nível superior em outra graduação acadêmica, buscando promover a capacitação pessoal pela referida graduação junto à Faculdade JK e pelo adicional reforço, via EaD, junto ao Cathedra – Educação, Consultoria e Editora (Cathedra) com vistas à preparação, em geral, para os diversos concursos públicos na administração federal, estadual, distrital e municipal.
2. Finalidade:
• o presente Sistema Uni.Prep de Desenvolvimento Profissional tem a finalidade, desse modo, de promover o desenvolvimento individual em prol da regular obtenção da 1ª ou 2ª graduação universitária em Sistemas de Informação junto à Faculdade JK, recebendo adicionalmente o suplementar reforço junto ao Cathedra, durante essa graduação acadêmica, com vistas à preparação, em geral, para os referidos Concursos Públicos.
3. Processo de Seleção e Eventual Aproveitamento dos Créditos para a Graduação:
• o processo de seleção universitária, com o eventual aproveitamento dos créditos acadêmicos da 1ª graduação para a matrícula na 2ª graduação, será definido pela Faculdade JK, durante o mês de julho de 2022, observando as normas do MEC, com as normas internas da Faculdade JK, e as demais legislações aplicáveis.
4. Programação do Curso:
• a programação completa do curso para a graduação universitária em Sistemas de Informação, com a respectiva titulação acadêmica credenciada pelo MEC em nível superior, será apresentada na plataforma de ensino da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), com o início do semestre letivo previsto para 13/8/2022;
• o adicional reforço, via EaD, com vistas à preparação, em geral, para os referidos Concursos Públicos será prestado por meio do acesso à plataforma de estudo do Cathedra (https://cathedraonline.com.br).
5. Regime das Atividades Discentes:
• o regime das atividades discentes no curso para a graduação em Sistemas de Informação será semestralmente apresentado na plataforma de ensino da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas);
• o regime de atividades suplementares para o adicional reforço com vistas à preparação, em geral, para os aludidos Concursos Públicos será efetivamente promovido pelo acesso, via EaD, às diversas videoaulas gravadas na plataforma de estudo do Cathedra (https://cathedraonline.com.br).
6. Investimento Pessoal:
a. Regime de Pagamento:
• o regime de pagamento para o correspondente curso na graduação em Sistemas de Informação será apresentado na plataforma da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), contemplando o adicional reforço junto ao Cathedra com vistas à preparação, em geral, para os aludidos Concursos Públicos;
• o regime de pagamento para as adesões semestrais ao Uni.Prep será apresentado na plataforma do Cathedra (https://cathedraonline.com.br), sem prejuízo dos futuros acréscimos ou reajustes gerais;
b. Regime de Descontos:
(1) os descontos promocionais serão concedidos sob o nível de 50% em TODAS as mensalidades durante TODO o curso na graduação para as primeiras 50 MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE recebidas até 30/06/2022;
(2) Observação 1: apresente, logo, a sua manifestação de interesse, pois é gratuita, não criando nenhuma obrigação de contratação futura (serve apenas para reserva de vaga e obtenção desses descontos promocionais);
(3) Observação 2: a sua manifestação de interesse deve ser apresentada, para tanto, pelo preenchimento do cadastro para a 1ª Graduação ou a 2ª Graduação em: https://cathedraonline.com.br/;
(4) os eventuais descontos em premiação poderão vir a ser discricionariamente concedidos no âmbito das respectivas bolsas de estudo em até 50% junto à Faculdade JK, durante todos os semestres nessa 1ª ou 2ª graduação, a partir das notas obtidas nas avaliações semestrais das diversas disciplinas do curso universitário;
c. Valor do Investimento na 1ª ou 2ª Graduação em Sistemas da Informação:
• o valor mensal para o curso de Sistemas de Informação será apresentado na plataforma da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), estando o valor para as adesões semestrais ao Uni.Prep e o valor mensal para a Graduação fixados, sem prejuízo dos futuros acréscimos ou reajustes gerais, a partir das seguintes condições:
Valor Mensal (em R$) | Valor Semestral (em R$) | |||
para as Mensalidades durante a Graduação | para Adesões Semestrais ao Uni.Prep | |||
Situação Pessoal | Com Desconto de 50% | Normal | Normal | Observação |
50 primeiros com prévia Manifestação de Interesse até 30/6/2022 | 538,62 | 1.077,24 ([1]) | 199,00 | Com o referido reforço adicional, via EaD, na preparação, em geral, para os Concursos Públicos por meio do alternativo acesso às videoaulas gravadas na plataforma de estudo do Cathedra. |
demais pessoas com a Manifestação de Interesse após 30/6/2022 | a ser definido pela bolsa de estudo | 1.077,24 (1) | 199,00 | |
Vagas Limitadas, Não Perca!
([1]) Valor previsto para a mensalidade correspondente ao maior número de créditos nas disciplinas do curso durante o 2º semestre de 2022.
DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA |
1. Público-Alvo:
• o presente Sistema Uni.Prep de Desenvolvimento Profissional é, especificamente, destinado para o interessado em obter a 1ª ou 2ª graduação universitária em Sistemas de Informação, como portador do diploma de nível médio ou nível superior em outra graduação acadêmica, buscando promover a capacitação pessoal pela referida graduação junto à Faculdade JK e pelo adicional reforço, via EaD, junto ao Cathedra – Educação, Consultoria e Editora (Cathedra) com vistas à preparação, em geral, para os diversos concursos públicos na administração federal, estadual, distrital e municipal.
2. Finalidade:
• o presente Sistema Uni.Prep de Desenvolvimento Profissional tem a finalidade, desse modo, de promover o desenvolvimento individual em prol da regular obtenção da 1ª ou 2ª graduação universitária em Sistemas de Informação junto à Faculdade JK, recebendo adicionalmente o suplementar reforço junto ao Cathedra, durante essa graduação acadêmica, com vistas à preparação, em geral, para os referidos Concursos Públicos.
3. Processo de Seleção e Eventual Aproveitamento dos Créditos para a Graduação:
• o processo de seleção universitária, com o eventual aproveitamento dos créditos acadêmicos da 1ª graduação para a matrícula na 2ª graduação, será definido pela Faculdade JK, durante o mês de julho de 2022, observando as normas do MEC, com as normas internas da Faculdade JK, e as demais legislações aplicáveis.
4. Programação do Curso:
• a programação completa do curso para a graduação universitária em Sistemas de Informação, com a respectiva titulação acadêmica credenciada pelo MEC em nível superior, será apresentada na plataforma de ensino da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), com o início do semestre letivo previsto para 13/8/2022;
• o adicional reforço, via EaD, com vistas à preparação, em geral, para os referidos Concursos Públicos será prestado por meio do acesso à plataforma de estudo do Cathedra (https://cathedraonline.com.br).
5. Regime das Atividades Discentes:
• o regime das atividades discentes no curso para a graduação em Sistemas de Informação será semestralmente apresentado na plataforma de ensino da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas);
• o regime de atividades suplementares para o adicional reforço com vistas à preparação, em geral, para os aludidos Concursos Públicos será efetivamente promovido pelo acesso, via EaD, às diversas videoaulas gravadas na plataforma de estudo do Cathedra (https://cathedraonline.com.br).
6. Investimento Pessoal:
a. Regime de Pagamento:
• o regime de pagamento para o correspondente curso na graduação em Sistemas de Informação será apresentado na plataforma da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), contemplando o adicional reforço junto ao Cathedra com vistas à preparação, em geral, para os aludidos Concursos Públicos;
• o regime de pagamento para as adesões semestrais ao Uni.Prep será apresentado na plataforma do Cathedra (https://cathedraonline.com.br), sem prejuízo dos futuros acréscimos ou reajustes gerais;
b. Regime de Descontos:
(1) os descontos promocionais serão concedidos sob o nível de 50% em TODAS as mensalidades durante TODO o curso na graduação para as primeiras 50 MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE recebidas até 30/06/2022;
(2) Observação 1: apresente, logo, a sua manifestação de interesse, pois é gratuita, não criando nenhuma obrigação de contratação futura (serve apenas para reserva de vaga e obtenção desses descontos promocionais);
(3) Observação 2: a sua manifestação de interesse deve ser apresentada, para tanto, pelo preenchimento do cadastro para a 1ª Graduação ou a 2ª Graduação em: https://cathedraonline.com.br/;
(4) os eventuais descontos em premiação poderão vir a ser discricionariamente concedidos no âmbito das respectivas bolsas de estudo em até 50% junto à Faculdade JK, durante todos os semestres nessa 1ª ou 2ª graduação, a partir das notas obtidas nas avaliações semestrais das diversas disciplinas do curso universitário;
c. Valor do Investimento na 1ª ou 2ª Graduação em Sistemas da Informação:
• o valor mensal para o curso de Sistemas de Informação será apresentado na plataforma da Faculdade JK (https://www.jk.edu.br/curso-sistemas), estando o valor para as adesões semestrais ao Uni.Prep e o valor mensal para a Graduação fixados, sem prejuízo dos futuros acréscimos ou reajustes gerais, a partir das seguintes condições:
Valor Mensal (em R$) | Valor Semestral (em R$) | |||
para as Mensalidades durante a Graduação | para Adesões Semestrais ao Uni.Prep | |||
Situação Pessoal | Com Desconto de 50% | Normal | Normal | Observação |
50 primeiros com prévia Manifestação de Interesse até 30/6/2022 | 538,62 | 1.077,24 ([1]) | 199,00 | Com o referido reforço adicional, via EaD, na preparação, em geral, para os Concursos Públicos por meio do alternativo acesso às videoaulas gravadas na plataforma de estudo do Cathedra. |
demais pessoas com a Manifestação de Interesse após 30/6/2022 | a ser definido pela bolsa de estudo | 1.077,24 (1) | 199,00 | |
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Vagas Limitadas, Não Perca!
([1]) Valor previsto para a mensalidade correspondente ao maior número de créditos nas disciplinas do curso durante o 2º semestre de 2022.
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Acesso por 15 dias
Estude quando e onde quiser
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS VIA INTERNET
Cathedra – Educação, Consultoria e Editora Ltda., incrita no CNPJ sob o nº. 07.206.680/0001-43 com sede em Brasília – DF, no endereço SHCGN CR QUADRA 706/707, Bloco A, Entrada 42, SALAS 101, 201 e 301, doravante denominada “CONTRATADO”, e a pessoa devidamente identificada após a respectiva subscrição eletrônica do correspondente curso online, doravante denominada “CONTRATANTE”, como portador dos documentos informados e devidamente cadastrados na base de dados do CONTRATADO, sendo identificado pelo respectivo número de identificação (ID), login e senha, AJUSTAM E TÊM POR DEVIDAMENTE ACORDADA a prestação de todas as obrigações de fazer, de não fazer e de dar quantia certa ora estipuladas no presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais via Internet, de acordo com as seguintes condições e cláusulas:
1. Do Objeto
1.1. Pelo presente contrato, o CONTRATANTE terá o acesso e o uso individual e exclusivamente privado de Curso Online descrito no site www.cathedraonline.com.br, por meio de vídeo-aulas, com a eventual entrega facultativa de material de apoio escrito adicional não obrigatório, tendo o Cathedra, como CONTRATADO, o direito de utilizar ferramentas de TI para a identificação do correspondente CONTRATANTE em relação, especialmente, à indevida transferência de vídeo-aulas e de outros materiais em favor de terceiros não-contratantes, com vistas a promover a subsequente responsabilização pessoal pela utilização fraudulenta do correspondente sistema eletrônico de ensino.
2. Das Disposições Gerais
2.1. O aluno CONTRATANTE compromete-se a utilizar os cursos e os demais serviços do CONTRATADO em conformidade com a lei, com o disposto neste termo contratual e nos avisos, regulamentos e instruções de uso expedidos adicionalmente pelo site do Cathedra em complemento ao disposto neste contrato.
2.2. Os conteúdos apresentados no curso contratado são de propriedade exclusiva do CONTRATADO e não poderão, sem a expressa e a prévia autorização específica, ser reproduzidos ou copiados, divulgados ou distribuídos a qualquer título em proveito próprio ou de terceiros, tampouco ter o seu conteúdo modificado, sujeitando-se os infratores às sanções civis e penais, sem prejuízo das sanções contratuais-administrativas.
2.3.O CONTRATADO é inteiramente responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela prestação dos serviços de ensino aqui estipulados, cabendo-lhe todas as providências inerentes às atividades docentes e discentes, a seu exclusivo critério, sem a possibilidade de exigências técnico-pedagógicas adicionais pelo CONTRATANTE.
2.4. O CONTRATANTE declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido junto ao CONTRATADO são corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente o CONTRATANTE pelo conteúdo dessas informações.
2.5. O CONTRATADO não terá responsabilidade por quaisquer problemas técnicos, aí incluída a indisponibilidade de acesso, nos equipamentos e nos demais recursos de TI utilizados pelo CONTRATANTE.
2.6. Antes de efetuar a aquisição do correspondente curso, o CONTRATANTE deverá verificar e testar o bom funcionamento dos seus equipamentos e demais recursos de TI através das video-aulas gratuitas disponíveis no site www.cathedraonline.com.br ou em outro link alternativo, devendo o CONTRATANTE, como usuário do curso online, verificar a funcionalidade das ferramentas tecnológicas e a compatibilidade com a sua plataforma, além de testar previamente todos os seus equipamentos e recursos de TI.
2.7. No ato da correspondente matrícula no curso online, independentemente de qualquer aviso prévio ou pedido de autorização pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE passa a autorizar o CONTRATADO a fazer o uso irrestrito, por prazo indeterminado, do nome do aluno e da sua imagem em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação, para efeito de divulgação dos resultados alcançados e dos produtos oferecidos pelo Cathedra, a título gratuito e sem nenhuma espécie de contraprestação, pecuniária ou não, por parte do CONTRATADO.
3. Dos Valores e da Forma de Pagamento
3.1. Toda operação financeira efetuada pelo CONTRATADO é promovida sob a inteira responsabilidade da respectiva operadora financeira, aí incluída a eventual responsabilidade pela devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE, quando couber, ao passo que somente a efetiva confirmação do pagamento pela operadora financeira garantirá o acesso do CONTRATANTE ao correspondente curso.
3.2. Pelo objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, por meio do sistema de pagamento eletrônico EAD Checkout ou outro similar, o valor estabelecido para o correspondente curso, em conformidade com as informações apresentadas no site www.cathedraonline.com.br ou em link alternativo e com a forma de pagamento escolhida no ato de preenchimento do respectivo cadastro pessoal, a partir das opções oferecidas pelo sistema de pagamento eletrônico (PagSeguro ou outro similar).
3.3. Dentro do PREÇO do correspondente curso, estarão incluídos todos os tributos incidentes sobre os correspondentes serviços em relação apenas ao CONTRATADO.
4. Do Cancelamento da Matrícula
4.1. Ao término do 7º (sétimo) dia de contratação do curso, não mais subsistirá o direito à restituição de valores pagos em virtude do subsequente cancelamento do respectivo curso pelo CONTRATANTE.
4.2. Depois de passados os 7 (sete) dias descritos pelo item 4.1 deste contrato, caso o referido cancelamento do correspondente curso online não tenha sido ainda postado no sistema do Cathedra, serão restituídos os correspondentes valores pagos com o desconto, contudo, do encargo de administração do curso no valor equivalente a 20% (vinte porcento) sobre o respectivo valor total originalmente contratado.
4.3. Depois de passados os 7 (sete) dias descritos pelo item 4.1 deste contrato, caso o correspondente curso online ainda esteja sendo postado no sistema do Cathedra, vez que já teria sido parcial, mas não integralmente, postado, serão restituídos os correspondentes valores pagos com o desconto, contudo, dos valores proporcionais às video-aulas já postadas, além do desconto do encargo de administração do curso no valor equivalente a 20% (vinte porcento) sobre o respectivo valor total originalmente contratado.
4.4. Em qualquer das hipóteses de cancelamento do curso, a restituição do correspondente valor será efetuada pelo CONTRATADO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento do respectivo pedido de cancelamento, sem nenhuma atualização monetária e sem nenhum ressarcimento ou indenização adicional, devendo ser descontadas, ainda, do correspondente valor restituível, as taxas, as tarifas e todas as demais despesas bancárias incorridas com a correspondente restituição, devendo todos os dispêndios bancários correr sob a inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
4.4.1. Para efeito do item 4.4 deste contrato, o efetivo recebimento do respectivo pedido de cancelamento será considerado ocorrido no momento em que o CONTRATANTE tiver efetiva e expressamente anuído ao cálculo efetuado e notificado pelo CONTRATADO em relação ao valor final a ser restituído.
4.5. O referido pedido de cancelamento do curso somente será formalizado perante o CONTRATADO se efetivado, por escrito, através do Sistema de Requisição de Cancelamento (SRC) ou, se o referido SRC estiver inoperante, através do e-mail contato@cathedranet.com.br, quando será solicitado ao CONTRATANTE os dados bancários para a eventual restituição de valores (ex.: instituição financeira, com os números da agência e da conta corrente, e nome do titular, entre outras informações).
4.6. O CONTRATADO terá o direito de, a qualquer tempo e mediante mera notificação prévia eletrônica no site do curso ou no respectivo e-mail, promover o bloqueio suspensivo do acesso do correspondente CONTRATANTE a todas as video-aulas, além dos demais materiais didáticos facultativos, em face de quaisquer indícios de utilização fraudulenta do sistema eletrônico de ensino, pelo emprego, por exemplo, de “pirataria” ou de transferência do subjacente conteúdo didático, em proveito próprio ou de terceiros.
4.6.1. No caso de aplicação do bloqueio suspensivo previsto no item 4.6 deste contrato, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entrar com o subsequente recurso contra o referido ato de bloqueio suspensivo, por meio de petição escrita dirigida ao e-mail contato@cathedranet.com.br, devendo apresentar, em sua defesa, todos os elementos probatórios sobre o uso não fraudulento do aludido sistema, em proveito próprio ou de terceiros.
4.6.2. O recurso previsto no item 4.6.1 deste contrato não terá efeito suspensivo sobre o aludido ato de bloqueio suspensivo e será analisado e respondido pelo CONTRATADO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, devendo ser considerados rescindidos todos os contratos já celebrados pelo CONTRATANTE, no caso de indeferimento do aludido recurso, sem a devolução dos correspondentes valores pagos e com a reversão de todos esses valores em favor do CONTRATADO, a título de multa penal contratual, sem prejuízo da subsequente responsabilização judicial civil e penal do CONTRATANTE.
5. Dos Prazos Gerais
5.1. A liberação de acesso do CONTRATANTE ao correspondente curso se dará em até 72 horas, após a efetiva confirmação do pagamento pela correspondente instituição financeira, dentro do sistema EAD Checkout ou de outro similar, não devendo subsistir qualquer responsabilidade do CONTRATADO pelo eventual atraso ou demora imputável ao correspondente sistema de pagamento.
5.2. O início, o final, o tempo e o período de utilização de cada curso estarão descritos na correspondente página de informações do respectivo curso; passando, juntamente com as demais normas descritas na aludida página, a fazer parte integrante do presente contrato após o transcurso do prazo fixado no item 4.1 deste contrato, servindo o transcurso desse prazo como expressa manifestação de aceitação pelo CONTRATANTE.
6. Do Foro e das Considerações Finais
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATADO a partir de pedido formulado, por escrito, pelo CONTRATANTE através do e-mail contato@cathedranet.com.br.
6.2. As partes, como CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro de Brasília – DF para a solução de eventuais controvérsias surgidas na execução do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, ainda que privilegiado.
6.3. A cópia do presente contrato se encontra disponível para eventual consulta na página eletrônica do curso, e nada mais tendo para estipular neste instrumento formal de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais via Internet, encerram-se as presentes cláusulas contratuais.
Brasília – DF, em data registrada eletronicamente.
(Assinado Eletronicamente)
_ ______________________________________________________
Cathedra – Educação, Consultoria e Editora Ltda.
CONTRATADO
(Identificado e Assinado Eletronicamente)
_ ______________________________________________________
CONTRATANTE